A Segurança da Aviação Civil

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Madalena Paixão

SINOPSE

A segurança (security) da aviação civil é uma matéria que começou a ser tratada na segunda metade do século XX, no contexto da Organização da Aviação Civil Internacional em resposta à intensificação de atos terroristas praticados utilizando a aviação civil. Foi, pois, no seio do direito internacional público, e sob a égide da ICAO, que assistimos à construção dos primeiros textos legais desta área específica do direito aéreo, quer sob a forma de convenções internacionais, quer através da introdução de um anexo à Convenção de Chicago de 1944, o Anexo 17, especificamente dedicado à proteção da aviação civil internacional contra os atos de interferência ilícita. Na União Europeia, o quadro normativo da segurança da aviação civil surgiria mais tarde, em resposta aos atentados de 11 de setembro de 2001, através da assimilação das normas criadas pela Conferência Europeia da Aviação Civil e do Anexo 17 da Convenção de Chicago. Criou-se assim um sistema uniformizado aplicável em todos o território da União cuja regulação e implementação era supervisionada pela Comissão Europeia. O quadro normativo comunitário seria alvo de várias alterações que determinariam a sua reestruturação, finalizada em 2010. Seria no contexto do quadro normativo revisto e consolidado, e mais uma vez em reação a atos de interferência ilícita, que, em 2011, emergiria o sistema da proteção da carga e correio aéreos oriundos de países terceiros. Este sistema que seria, nos anos seguintes, alvo de um desenvolvimento e consolidação, permitiria que o quadro normativo comunitário relativo à segurança da aviação civil se expandisse para além da União influenciando o quadro normativo internacional de onde ele próprio emergiu – estabelecendo-se presentemente entre ambos uma inter-relação de influência mútua.


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